
António Marinho e Pinto, em nome do Grupo ALDE . – Este debate alerta para os problemas concretos enfrentados pelos cidadãos da União Europeia em matéria de direitos das crianças, que envolvem jurisdição de dois ou mais Estados-Membros.
O aumento da mobilidade dentro da União acarreta, inevitavelmente, um aumento de litígios transfronteiriços envolvendo crianças. Torna-se assim urgente intensificar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros ao nível da formação e do intercâmbio de boas práticas entre os serviços sociais e os tribunais, relativamente aos casos transfronteiriços de adoção, de raptos de crianças e, em geral, de regulação da parentalidade.
Dada a particular sensibilidade e alarme social de tais casos, devem as autoridades da União incentivar os Estados-Membros a criar tribunais especializados com competência exclusiva sobre tais situações. Este é um domínio onde não pode haver hesitações ou tergiversações, pois o que está em causa é o superior interesse da criança. A questão não é impor uma visão única para lidar com os conflitos familiares e com o bem-estar das crianças, mas sim transformar o território da União num espaço de livre circulação de pessoas e não só de bens, de serviços e de capitais.